Os Correios informaram nesta sexta-feira (12) que, em respeito aos
1.064.209 candidatos inscritos no concurso para 6.565 vagas em cargos de
nível médio e superior, as provas previstas para o dia 28 de novembro
estão adiadas. Não há definição de nova data. A ECT informou ainda que
os candidatos que não quiserem mais fazer o exame poderão pedir a
devolução da taxa de inscrição, mas ainda não definiu nem datas nem como
será feita.
De acordo com a estatal, o adiamento é devido à decisão judicial
concedida em caráter liminar pela 5ª Vara da Justiça Federal de
Brasília, em outubro, que determinou a suspensão do processo de contratação da Fundação Cesgranrio, organizadora escolhida para aplicar as provas.
Lançado há dez meses, o concurso tem um histórico de problemas e chegou
a ficar parado por cinco meses até a escolha da organizadora, em julho.
Após ser desmarcada uma vez, a prova objetiva estava prevista para o último domingo deste mês.
Os Correios recorreram da liminar e
esperam análise do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
De acordo com e empresa pública, “essa condição não deixa prazo
suficiente para a realização do certame na data anteriormente prevista
com a qualidade e segurança necessárias”.
Os Correios informaram ainda que será garantida a devolução das taxas
aos candidatos que desistirem de participar do concurso, "devidamente
atualizadas, em data a ser divulgada". A estatal informou que, para
garantir plena transparência na condução do assunto, todas as
informações serão amplamente divulgadas oportunamente. As taxas variam
R$ 30 a R$ 60, de acordo com o cargo.
A devolução atende a recomenda feita pelo MPF,
que alegou que muitos candidatos entraram com representações junto ao
órgão reclamando da demora no andamento do concurso e queriam o dinheiro
de volta.
Sentença
Na sentença, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz diz que determinou a suspensão da contratação porque houve dispensa de licitação, o que não seria possível aplicar no caso da realização de concurso público. "[A lei] só pode fundamentar a contratação das entidades ali relacionadas para finalidades ligadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos", escreveu Cruz. "E a realização de concurso público não tem nada a ver [com esses fins]." O juiz se refere ao artigo 24, inciso XIII, da lei 8.666/93.
Sentença
Na sentença, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz diz que determinou a suspensão da contratação porque houve dispensa de licitação, o que não seria possível aplicar no caso da realização de concurso público. "[A lei] só pode fundamentar a contratação das entidades ali relacionadas para finalidades ligadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos", escreveu Cruz. "E a realização de concurso público não tem nada a ver [com esses fins]." O juiz se refere ao artigo 24, inciso XIII, da lei 8.666/93.
O Tribunal de Contas da União (TCU), contudo, autorizou os Correios a
realizar a contratação direta da organizadora. A autorização do pedido,
feita pelo ministro das Comunicações, José Artur Filardi Leite, foi
publicada no dia 1º de junho no "Diário Oficial da União", na página 126
da seção 1.
O documento registra a autorização "da contratação direta de entidade detentora de notória especialização e inquestionáveis capacidade e experiência na matéria".
O documento registra a autorização "da contratação direta de entidade detentora de notória especialização e inquestionáveis capacidade e experiência na matéria".
Esse é o concurso que recebeu o maior número de inscritos até o momento
neste ano no país, com 1.064.209 de candidatos, superando até mesmo o
do IBGE para 192 mil vagas de recenseador, que teve 1.051.582
inscrições.
MPF cita Caso Correios, de 2005
Foi o Ministério Público Federal que entrou na Justiça com pedido de liminar para suspender a contratação da Cesgranrio. O MPF questiona o processo de contratação, alegando favorecimento dos Correios a essa entidade, em detrimento de outras, em um contrato no valor de R$ 26.575.873,50.
Foi o Ministério Público Federal que entrou na Justiça com pedido de liminar para suspender a contratação da Cesgranrio. O MPF questiona o processo de contratação, alegando favorecimento dos Correios a essa entidade, em detrimento de outras, em um contrato no valor de R$ 26.575.873,50.
Na ação, o MPF alega “conduta possivelmente ímproba de dirigentes da
Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) na condução da Diretoria de
Gestão de Pessoas, que criaram, de forma deliberada, uma situação de
caos administrativo e favorecimento indevido e injustificado da entidade
Cesgranrio, contratada para a realização do concurso da ECT de âmbito
nacional”.
A promotoria cita ainda que uma auditoria dos Correios teria encontrado
informações relacionadas a esquemas de corrupção, de maneira que as
contratações realizadas com a empresa somente aconteciam após o
pagamento de propina a seus dirigentes e a políticos que os indicavam.
Segundo relatório mencionado na ação, o nome da Cesgranrio estaria na
lista de fornecedores “apreendida em busca e apreensão realizada pela
Polícia Federal nos computadores de Maurício Marinho, ex-chefe do DECAM [
Departamento de Contratação e Administração de Materiais dos Correios] e
Fernando Godoy, ex-Assessor Executivo da DIRAD [Diretoria de
Administração] e que ficou conhecida como ‘lista de propina’, apreendida
nas investigações criminais do chamado 'Caso Correios', deflagradas no
primeiro semestre de 2005.
A promotoria alega ainda que teria havido processo de suspensão dos
concursos regionais na ECT, decisão de centralizar o processo de
realização dos concursos e retardamento na adoção de providências para a
realização do exame. Com isso, a ação aponta prejuízos à atuação da
empresa.
O MPF também analisou informações do Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) sobre as razões que
motivaram a exclusão da entidade no processo de seleção para a
realização do concurso. O órgão avalia se as ações dos Correios
caracterizam uma preferência não motivada em relação à Cesgranrio, além
de falta de transparência e lisura no processo de escolha.
A ação cita que o fato de a Escola de Administração Fazendária (Esaf) e
o Cespe não terem sido convidados a participar do processo de escolha
da organizadora é um indício significativo de irregularidade na
contratação. O argumento é que, sendo os Correios uma empresa pública
federal, “os primeiros cogitados deveriam ser justamente a Esaf e o
Cespe”, como órgãos do Ministério da Fazenda e da Fundação Universidade
de Brasília, respectivamente, e também integrantes da administração
pública federal indireta.
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