Correios adiam prova e informam que vão devolver taxa de inscrição


Correios Os Correios informaram nesta sexta-feira (12) que, em respeito aos 1.064.209 candidatos inscritos no concurso para 6.565 vagas em cargos de nível médio e superior, as provas previstas para o dia 28 de novembro estão adiadas. Não há definição de nova data. A ECT informou ainda que os candidatos que não quiserem mais fazer o exame poderão pedir a devolução da taxa de inscrição, mas ainda não definiu nem datas nem como será feita.
De acordo com a estatal, o adiamento é devido à decisão judicial concedida em caráter liminar pela 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília, em outubro, que determinou a suspensão do processo de contratação da Fundação Cesgranrio, organizadora escolhida para aplicar as provas.
Lançado há dez meses, o concurso tem um histórico de problemas e chegou a ficar parado por cinco meses até a escolha da organizadora, em julho. Após ser desmarcada uma vez, a prova objetiva estava prevista para o último domingo deste mês.

 Os Correios recorreram da liminar e esperam análise do recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com e empresa pública, “essa condição não deixa prazo suficiente para a realização do certame na data anteriormente prevista com a qualidade e segurança necessárias”.



Os Correios informaram ainda que será garantida a devolução das taxas aos candidatos que desistirem de participar do concurso, "devidamente atualizadas, em data a ser divulgada". A estatal informou que, para garantir plena transparência na condução do assunto, todas as informações serão amplamente divulgadas oportunamente. As taxas variam R$ 30 a R$ 60, de acordo com o cargo.
A devolução atende a recomenda feita pelo MPF, que alegou que muitos candidatos entraram com representações junto ao órgão reclamando da demora no andamento do concurso e queriam o dinheiro de volta.

Sentença
Na sentença, o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz diz que determinou a suspensão da contratação porque houve dispensa de licitação, o que não seria possível aplicar no caso da realização de concurso público. "[A lei] só pode fundamentar a contratação das entidades ali relacionadas para finalidades ligadas a pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos", escreveu Cruz. "E a realização de concurso público não tem nada a ver [com esses fins]." O juiz se refere ao artigo 24, inciso XIII, da lei 8.666/93.
O Tribunal de Contas da União (TCU), contudo, autorizou os Correios a realizar a contratação direta da organizadora. A autorização do pedido, feita pelo ministro das Comunicações, José Artur Filardi Leite, foi publicada no dia 1º de junho no "Diário Oficial da União", na página 126 da seção 1.

O documento registra a autorização "da contratação direta de entidade detentora de notória especialização e inquestionáveis capacidade e experiência na matéria".
Esse é o concurso que recebeu o maior número de inscritos até o momento neste ano no país, com 1.064.209 de candidatos, superando até mesmo o do IBGE para 192 mil vagas de recenseador, que teve 1.051.582 inscrições.

MPF cita Caso Correios, de 2005
Foi o Ministério Público Federal que entrou na Justiça com pedido de liminar para suspender a contratação da Cesgranrio. O MPF questiona o processo de contratação, alegando favorecimento dos Correios a essa entidade, em detrimento de outras, em um contrato no valor de R$ 26.575.873,50.
Na ação, o MPF alega “conduta possivelmente ímproba de dirigentes da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) na condução da Diretoria de Gestão de Pessoas, que criaram, de forma deliberada, uma situação de caos administrativo e favorecimento indevido e injustificado da entidade Cesgranrio, contratada para a realização do concurso da ECT de âmbito nacional”.
A promotoria cita ainda que uma auditoria dos Correios teria encontrado informações relacionadas a esquemas de corrupção, de maneira que as contratações realizadas com a empresa somente aconteciam após o pagamento de propina a seus dirigentes e a políticos que os indicavam.
Segundo relatório mencionado na ação, o nome da Cesgranrio estaria na lista de fornecedores “apreendida em busca e apreensão realizada pela Polícia Federal nos computadores de Maurício Marinho, ex-chefe do DECAM [ Departamento de Contratação e Administração de Materiais dos Correios] e Fernando Godoy, ex-Assessor Executivo da DIRAD [Diretoria de Administração] e que ficou conhecida como ‘lista de propina’, apreendida nas investigações criminais do chamado 'Caso Correios', deflagradas no primeiro semestre de 2005.
A promotoria alega ainda que teria havido processo de suspensão dos concursos regionais na ECT, decisão de centralizar o processo de realização dos concursos e retardamento na adoção de providências para a realização do exame. Com isso, a ação aponta prejuízos à atuação da empresa.
O MPF também analisou informações do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) sobre as razões que motivaram a exclusão da entidade no processo de seleção para a realização do concurso. O órgão avalia se as ações dos Correios caracterizam uma preferência não motivada em relação à Cesgranrio, além de falta de transparência e lisura no processo de escolha.

A ação cita que o fato de a Escola de Administração Fazendária (Esaf) e o Cespe não terem sido convidados a participar do processo de escolha da organizadora é um indício significativo de irregularidade na contratação. O argumento é que, sendo os Correios uma empresa pública federal, “os primeiros cogitados deveriam ser justamente a Esaf e o Cespe”, como órgãos do Ministério da Fazenda e da Fundação Universidade de Brasília, respectivamente, e também integrantes da administração pública federal indireta.

Nenhum comentário: